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Tribunal de Justiça mantém licitação de água suspensa

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe mantiveram suspensos os efeitos da lei municipal que desvincula da competência da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Itabaiana.

De acordo com o site de notícias Infonet, a decisão mantém medida liminar do desembargador Cezario Siqueira Neto, impedindo que a prefeitura de Itabaiana realize licitação para terceirizar estes serviços.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito Valmir de Francisquinha (PR) e aprovada pela Câmara Municipal de Itabaiana em fevereiro do ano passado, com voto contrário da bancada de oposição. O Governo do Estado reagiu e ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerando que a lei fere a Constituição Estadual.

No último dia 4/5, o processo retornou à pauta do TJ, sendo aprovado por maioria dos desembargadores, com a dissidência do desembargador Alberto Romeu.

Na sessão de julgamento, o procurador do Estado, Vinícius Oliveira, fez sustentação oral, informando que a desvinculação do serviço poderia causar sérios prejuízos para a população de Itabaiana e também para outros municípios da microrregião agreste.

“O município de Itabaiana não poderia usar o sistema fundado pela DESO, que é um sistema integrado e não tem como ser quebrado”, justificou o procurador.

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