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Alteração da NR 6 reforça envolvimento da CIPA e SESMT na compra de EPIs

O mês de dezembro trouxe alteração à NR 6, publicada no Diário Oficial da União. Um dos principais pontos é dar maior importância à participação da CIPA no processo de aquisição do EPI. A Portaria 194 também extingue definitivamente o Termo de Responsabilidade para a Emissão do CA. Outra novidade é a simplificação do Anexo I.

O novo texto estabelece que cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado ao risco existente, ouvindo a CIPA para isso. No caso de empresas que não têm SESMT, o empregador selecionará o equipamento adequado a partir de uma “orientação de profissional tecnicamente habilitado”. A CIPA também deve ser ouvida ou, na sua inexistência, “o designado e trabalhadores usuários”.

“A seleção de um EPI é uma questão complexa, que demanda análise não só das peculiaridades de cada atividade, do espaço físico, dos riscos permanentes, mas também do conforto oferecido ao usuário. É de suma importância a participação da CIPA e dos trabalhadores na escolha do melhor produto, pois ninguém melhor que o usuário para avaliar cada equipamento, sob o aspecto do conforto e adaptação”, explica José Carlos Scharmach, coordenador de Normatização e Registros da CGNOR/DSST/SIT/MTE.

A portaria traz a exigência de que o fabricante forneça “informações referentes aos processos de limpeza e higienização” dos EPIs. Já em relação ao Anexo I, as mudanças foram efetuadas para atualizar a nomenclatura dos EPIs, como daqueles indicados para proteção respiratória. Foi considerado que a desatualização dos nomes poderia provocar equívoco. Também houve a inclusão de alguns novos EPIs, tais como capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes, protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica, entre outros.

(Matéria da pág.22, da revista Proteção, ed. 229, de janeiro de 2011)

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