Aposentados a partir de 2013 podem ter revisão de seus benefícios em função do auxílio-alimentação ou vale-refeição

Aposentados, tanto ativos como inativos, que receberam auxílio-alimentação e vale-refeição por meio de pagamentos em dinheiro ou tickets até 17 de novembro de 2017, e que se aposentaram a partir de 2013, podem ter direito a revisão de seus benefícios previdenciários.

A inclusão dessas vantagens no cálculo do salário de contribuição pode resultar em aumentos significativos nas aposentadorias.

A revisão deve ser realizada respeitando o período prescricional, e para obter orientações e garantir o reconhecimento desse direito junto ao INSS, os interessados podem procurar a Assessoria Jurídica do SINDISAN, que atende às quintas-feiras, a partir das 14 horas, na sede do Sindicato.

O advogado que ficará responsável pela ação já atenderá a partir da próxima quinta-feira, 10/8.

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