Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda
Além da isenção, é possível reivindicar o ressarcimento de valores pagos desde o início da doença
Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
São considerados rendimentos isentos a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.
Caso você se enquadre em alguma doença acima citada, é necessário procurar um médico do SUS para que seja emitido relatório da doença, com a data de início.
E para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema, o SINDISAN disponibiliza atendimento jurídico todas às quartas-feiras, no turno da tarde.