Julgamento sobre desaposentação entra na pauta do STF para votação

É aguardado com muita expectativa o julgamento do Recurso Especial que trata do processo de Desaposentação pelo Supremo Tribunal Federal na data de 14/08 do corrente. Essa lide discute acerca da legalidade e possibilidade da troca de uma aposentadoria anterior por outra mais vantajosa. O início do julgamento se deu no ano de 2010, e teve um voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.

Definida como Desaposentação, “a troca é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando, após a sua aposentadoria, de conseguir um novo benefício, que inclua, no novo cômputo da RMI (Renda Mensal Inicial) da nova aposentadoria, as contribuições feitas depois da primeira”, afirma o advogado Igor Pereira.

Alerta, ainda, aquele, sobre a existência de muitos casos dentre os associados do SINDISAN, e, referenda que em muitos casos o novo benefício de aposentadoria chega a ser majorado em mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) da renda inicial deferida.

Espera-se que o STF comungue do mesmo entendimento praticado pelo STJ em maio/2013, onde a ilustre corte estabeleceu entendimento frente à possibilidade da desaposentarão. Caso permaneça tal inteligência acerca do tema, tornar-se-á uma grande vitória aos segurados aposentados que continuaram a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para o INSS.

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