É preciso ação urgente contra a ‘pelegagem’
Observando o Estatuto do Sindisan, pode-se verificar que o Artigo 5º diz que são deveres dos Associados: I - Pagar as mensalidades fixadas pela Assembeia Geral bem com as contribuições excepcionais fixadas em Assembleia.O Capítulo III - Das Penalidades, no mesmo Estatuto, prevê, em seu Capítulo 6º, que os Associados estão sujeitos a penalidades...
