Comunicado sobre a necessidade de Ação Individual para quem faz parte do grupo de risco da Deso
A DESO fechou as portas de diálogo com o Sindicato em relação à compensação dos dias não trabalhados entre 18/03/2020 a 21/09/2021 dos empregados do grupo de risco, não deixando outra via senão voltar à Justiça para efetivar o acordo judicial firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 20ª Região. Como a situação demanda análise individualizada, o SINDISAN convoca os empregados prejudicados a buscarem o atendimento pela sua assessoria jurídica para adoção das providências jurídicas cabíveis.
Recordando o caso
O SINDISAN ajuizou ação para assegurar aos empregados da DESO integrantes do grupo de risco, que não fossem obrigados a compensar, no retorno ao trabalho, o tempo que ficaram em casa em razão das medidas de proteção contra o Covid-19, vez que a DESO não lhes ofereceu a opção de teletrabalho. Ocorre que o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação semelhante e fez acordo com a empresa, tendo o TRT da 20ª Região se recusado a julgar o pedido do sindicato, por entender que estaria abrangido pelo que o acordo firmado na ação do MPT. Com o impasse, a questão precisa retornar à justiça, para que seja respeitado o acordo ali firmado.
Eis a decisão: “Considerando o que restou acordado entre o Ministério Público e a reclamada no item dois do acordo transcrito, o que se observa é que o presente processo perdeu o objeto”; e “diante do item dois do acordo, em que a ora recorrente se compromete a se abster de adotar medidas compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para seu afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, entendo que deixou de haver interesse do sindicato autor na decretação de nulidade da RDE 35, bem como na declaração de impossibilidade de compensação dos dias não trabalhados no período de 18/03/2020 a 21/09/2020. Isso porque o acordo homologado naquela ação civil pública, em especial o item 2, contém o pedido formulado nos presentes autos, relativo à impossibilidade de compensação dos dias não trabalhados”.
Plantão jurídico
O plantão jurídico no sindicato acontece todas as terças à tarde, das 14h às 17h, exceto no período de 20/12/2021 a 20/01/2022, em razão do recesso judiciário e das férias dos advogados, nos termos do art. 220, do CPC.