Aviso aos companheiros

alertaAos companheiros que trabalham no centro da cidade de Aracaju – ou no seu entorno –, em horário comercial, com veículos da empresa ou terceirizados, e que se sentem prejudicados pela falta de local permitido para estacionar, sendo constantemente assediados pelos agentes de trânsito, vejam o que diz a Resolução Nº 268/08 do Conselho Nacional de Trânsito:

Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
I – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
(…)

Art. 4º Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:

I – em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;
(…)

Portanto, é bom sempre estar atento aos seus direitos enquanto trabalhador e enquanto cidadão!

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