DESO: Correção das horas excedentes à carga horária para o pessoal que trabalha em escala será paga. Veja se você tem direito
Com a notícia de que a DESO finalmente corrigiu o pagamento das horas extras para os empregados concursados de 2003 e 2013, integrantes de escalas de revezamento, considerando a jornada contratual mensal de 180 horas, decorrente de processo ajuizado pelo SINDISAN, o sindicato passa, agora, a coletar documentos para iniciar a fase de execução do processo, visando a cobrança das parcelas não quitadas pela empresa.
Assim, o SINDISAN convoca os empregados beneficiários dessa decisão para fazer a cobrança do valor devido a título de retroativo, observando o seguinte:
QUEM SÃO OS EMPREGADOS BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO?
– os concursados de 2003 ou 2013;
– aqueles que trabalharam ou trabalham em escala de revezamento, desde que esteja no período a partir de abril/2020 até os dias de hoje;
– aqueles que extrapolam a jornada mensal de 180 horas.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
– procuração e contrato de honorários;
– RG e CPF;
– comprovante de residência;
– ficha financeira do período a ser discutido no processo de cobrança;
– fotocópia da Carteira de Trabalho (parte do contrato e da foto).