Em assembleia, trabalhadores aprovam a pauta de reivindicações para o novo Acordo Coletivo da DESO

Na manhã do sábado, 13, foi realizada uma assembleia geral na sede do SINDISAN para a construção da pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2026 dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO.

Aberta a assembleia, o presidente Silvio Sá explicou que o sindicato enviou ofícios à direção da DESO sugerindo a prorrogação do atual ACT com discussão apenas das cláusulas econômicas, mas que não houve retorno quanto a essa proposta. Sendo assim, foi chamada a assembleia para que a categoria deliberasse sobre as propostas para serem apresentadas e discutidas com a DESO.

O atual ACT foi então colocado para discussão com os companheiros e companheiras presentes à assembleia e sugestões importantes de alteração foram feitas. Sendo assim, ao final da discussão, manteve-se a maiorias das cláusulas do atual Acordo Coletivo, com as seguintes alterações:

  • Cláusula Primeira: A data-base foi mantida em 1º de novembro, com a proposta de validade do ACT para dois anos – 2025-2027;
  • Cláusula Terceira: O reajuste salarial será pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses, com arredondamento para um número inteiro imediatamente superior, como ganho real;
  • Cláusula Terceira: Acréscimo no parágrafo primeiro a fim de assegurar que a rubrica “Programa Alimentação” passa a compor o salário nominal que serve de base para cálculo da Gratificação Adicional;
  • Cláusula Sexta: Anuênio com possibilidade de solicitação do averbamento de tempo de serviço em outros órgãos públicos;
  • Cláusula Sétima – Função Gratificada: Foi suprimida;
  • Cláusula Décima Quarta: Cartão Alimentação no valor de R$ 2 mil, excluindo do parágrafo terceiro, que fala da retirada do benefício aos empregados requisitados de outros órgãos ou sem vínculo nenhum com a DESO;
  • Décima Sétima: Inclusão de enteados no Auxílio Educação;
  • Vigésima Primeira: Inclusão de enteados e de mais dois tipos de doenças – deficiência congenitiva e fibromialgia – no auxílio para filho com deficiência e/ou doenças e agravos não transmissíveis;
  • Cláusula Trigésima Primeira: Supressão do parágrafo segundo, que diz que “a Deso poderá implementar outras escalas de revezamento previstas na CLT”; e criação de novo parágrafo, estabelecendo carga horária de 168 horas mensais para quem trabalha em escala de revezamento;
  • Cláusula Trigésima Quinta (faltas abonadas): Mudança no parágrafo quinto, ficando que os cinco dias de abono “poderão” ser concedidos na ocasião das férias;
  • Cláusula Trigésima Nona: Alteração, com acréscimo de mais dois parágrafos, para assegurar que os processos de readaptação de função dos empregados sejam feitos com critério e dentro do programa de reestruturação da Deso;
  • Cláusula Quadragésima Nona: Solicitação da presença de um representante da Deso e um representante dos trabalhadores no Conselho do Plano de Saúde;
  • Cláusula Quinquagésima Segunda: A Indenização por Tempo de Serviço passará a ter vigência durante o Acordo Coletivo de Trabalho.

Com essas alterações no atual ACT, a pauta para o Acordo Coletivo de Trabalho da DESO para 2025-2027 foi colocada em votação e aprovado por unanimidade dos presentes. O documento está na assessoria jurídica do sindicato, fazendo as revisões finais do texto. Assim que concluído esse processo, a proposta será encaminhada à direção da Companhia para que logo seja marcada uma reunião entre as partes para discussão.

Share this post