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Entenda as novas regras do abono salarial e do PIS/PASEP

As novas regras para o abono salarial e o seguro-desemprego já estão valendo. Elas entraram em vigor no dia 17/7, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, com vetos. Esses vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores e podem mudar. As outras mudanças nas regras, porém, não serão reavaliadas.
Veja o que mudou no abono salarial e também sobre as mudanças do PIS/PASEP, outro que sofreu alterações.

ABONO SALARIAL

O que é?
Adicional pago para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O valor é proporcional ao tempo trabalhado, chegando no máximo a um salário mínimo.

Quem tem direito?
Trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior e que trabalharam pelo menos 30 dias durante o ano.

O que mudou?
O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. Antes, era um salário mínimo integral, independentemente do tempo.

O que foi vetado?
A presidente vetou a necessidade de três meses de trabalho para ter direito ao abono. Segue, assim, valendo o mínimo de um mês. Isso também pode ser mudado ainda no Congresso.

PIS/PASEP

As novas regras do PIS valem para o calendário do PIS 2015?
Não! As novas regras do PIS só valem para o calendário do PIS 2016.
Para o calendário de pagamento 2015/2016, que se inicia este ano, as regras utilizadas seguem a norma anterior, ou seja:
– No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
– Vínculo empregatício de ao menos 30 dias de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
– Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.
– Ter as suas informação relacionadas na RAIS 2014 e enviada ao MTE.

Quem tem direito?
Quem tem direito ao PIS 2015 é o trabalhador que teve suas informações relacionada na RAIS 2014, portanto já tem o direito adquirido e, neste caso, o direito não retroage, mesmo que as novas regras tenham entrado em vigor no dia 28/02/2015.
Ainda no Calendário do PIS 2015/2016 todos que preenchem as regras acima, receberão um salário mínimo de R$ 788,00.

O que o trabalhador precisa?
Com as novas regras do PIS será preciso que o trabalhador comprove:
– No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
– Vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos (6 meses) de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
– Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

Qual o valor do PIS nas novas regras?
Como já foi esclarecido anteriormente que o no calendário do PIS 2015/2016 tudo continua igual, mas no próximo calendário de pagamento, ou seja no PIS 2016/2017 estas regras já estarão valendo.
O pagamento do PIS vai ser proporcional a quantidade de meses trabalhado, o cálculo será como o do décimo terceiro. O trabalhador só terá direito a um salário mínimo integral se tiver trabalhado durante 12 meses.

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