Esclarecimentos sobre a Resolução da Diretoria Executiva 07/2020 da DESO
Após ser questionado sobre a validade da Resolução da Diretoria Executiva (RDE) 07/2020 da DESO, publicada no dia 18/03/2020, especialmente sobre os itens I e II, do art. 2º, que assim dispõe: I) Os empregados da DESO que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas preexistentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco, estão obrigatoriamente dispensados das suas atividades laborais no período de 18 a 27/03/2020, sendo estes dias posteriormente compensados, nos termos do § 1º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 40.560, de 16/03/2020; II) Recomenda-se que os empregados da DESO incluídos nessa faixa etária ou grupo de risco, que possuam licença especial ou férias pendentes de gozo, façam uso dessa prerrogativa.
O SINDISAN consultou a sua Assessoria Jurídica, que avaliou não haver, no momento e com a legislação em vigor, fundamento para questionar judicialmente a RDE, em razão da situação de exceção porque passa o país, neste momento, com a PANDEMIA do CORONAVÍRUS.
Isto porque as medidas adotadas pela diretoria da DESO estão de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, e autoriza algumas medidas restritivas de alguns direitos fundamentais na exata medida da necessidade e da adequação para a prevalência do direito fundamental de todos à saúde, à integridade física e à vida.
Neste mesmo sentido, o Governo do Estado de Sergipe produziu, também, o Decreto nº 40.560, em 16 de março de 2020.
O sindicato está atento e acompanhando todos os passos da Companhia, pronto para atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores e da vida e saúde de todos, com a certeza de que este momento vai passar, lembrando que: “quanto mais cedo nos distanciarmos, mais cedo nos abraçaremos”.