Grupo de risco: processo sobre os dias parados por causa da Covid prosseguirá
No último dia 9, aconteceu uma audiência para tentativa de conciliação, na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, sob o número 0000118-37.2021.5.20.0008, em que se discute a impossibilidade da DESO descontar em férias e licença-prêmio os dias não-trabalhados pelos seus empregados integrantes do grupo de risco por força das políticas de prevenção ao contágio do Covid 19, ainda no início da pandemia, no período de 18/03/2020 a 21/09/2020; portanto, antes da vacinação.
A DESO compareceu, representada por seu preposto, apenas para confirmar a petição já apresentada no processo, no sentido de que não tem interesse em fazer qualquer negociação sobre essa matéria.
Sendo assim, a juíza que presidiu a audiência determinou o prosseguimento do processo, com encaminhamento dos autos para análise e posterior despacho.