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Há 88 anos, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar

voto femininoNo último dia 24/2, comemoraram-se os 88 anos da conquista do voto feminino no Brasil. Foi em 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, que o direito de mulheres votarem foi garantido através do decreto 21.076 do Código Eleitoral. Mas apenas dois anos depois, com a Constituição da República de 1934, tal direito foi assegurado constitucionalmente.

Entretanto, a primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de 1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928.

Apesar do avanço de 32, o sufrágio feminino era restringida a trabalhadoras em funções públicas, o que demonstra o quanto a conquista do voto feminino favoreceu inicialmente as mulheres brancas. O direito ao voto era obrigatório apenas a mulheres que trabalhassem de forma remunerada.
De qualquer forma, a data é um marco nos direitos das mulheres brasileiras, mas ainda há muitos desafios a serem enfrentados.

A presença de mulheres em espaços de decisão e poder é de fundamental importância para a efetivação da democracia brasileira. No entanto, o país conta com apenas 10% de mulheres no Parlamento, segundo dados do Banco Mundial e do Tribunal Superior Eleitoral divulgados em março do ano passado. Assim, o país ocupa a vergonhosa 115ª posição no ranking mundial de mulheres na política.

A desigualdade fica ainda mais latente ao fazermos um recorte racial sobre a questão da representatividade política. Menos de 1% das pessoas que estão nas principais casas legislativas são negras, de acordo com levantamento da União dos Negros pela Igualdade (Unegro) e a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). A presença das mulheres negras nesses espaços é ainda menor.
Neste sentido, ainda é preciso avançar muito para que a conquista da igualdade de direitos por gênero e raça se estabeleça de fato e possamos chamar o sistema político e social brasileiro de verdadeiramente democrático e justo.

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