Informe sobre a Ação de Revisão do FGTS e a TR
Voltaram a circular notícias sobre a Ação de Revisão do FGTS, que buscava afastar a TR como índice de correção, para aplicar um índice mais favorável e estaria prescrevendo em novembro deste ano. Isto porque o STF determinou a suspensão do andamento de todas as ações ainda não finalizadas sobre o tema, após ter decidido em setembro/2018, no julgamento do RE 611503 que cobrava diferenças do antigo Plano Collor II, a substituição da TR por outro índice, na atualização da dívida judicial ali executada.
Esclareça-se que a posição pacífica para o caso da correção ordinária das contas de FGTS, desde dezembro de 2014 é que essa matéria não é constitucional, portanto, a última palavra sobre o assunto é do STJ, que já definiu no Tema 787/STF – Validade da aplicação da Taxa Referencial – TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A maioria dos sindicatos entrou com as ações no tempo em que a tese ainda era uma possibilidade viável e perdeu. A suspensão do andamento dos processos que ainda não haviam finalizado, feita pelo STF, recentemente, não altera a avaliação de altíssimo risco de perda, podendo trazer prejuízos, como o pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais.
Ainda que o assunto volte ao STF, o sindicato avalia que continua sendo temerário o ajuizamento de novas ações.