Possibilidade de ação judicial: terceirização
O SINDISAN informa aos trabalhadores terceirizados que desenvolvem suas atribuições em benefício das DESO, COHIDRO e SAAE, exercendo as mesmas funções que os empregados diretos dessas empresas, que poderão propor ação judicial buscando receber os mesmos salários da empresa tomadora de serviço, inclusive os direitos decorrentes dos Acordos Coletivos.
A citada ação tem respaldo no entendimento já consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, que vem decidindo no sentido de conceder tratamento isonômico ao obreiro terceirizado em face dos trabalhadores diretamente admitidos pela empresa tomadora de serviços terceirizados, deferindo o chamado salário equitativo, ou seja, salário igual ao dos empregados que exercem as mesmas funções na empresa contratante.
Assim, os trabalhadores terceirizados podem pleitear judicialmente a diferença salarial entre o salário efetivamente recebido e aquele pago aos empregados diretos da empresa em que trabalham.
Os interessados em ingressar com esta ação judicial deverão procurar nossa assessora jurídica, Lana Iara, membro da Advocacia Operária, na sede do sindicato todas as terças, à tarde, ou na sede do escritório, localizado na rua Dom José Tomaz, nº 62, Bairro São José, em Aracaju.