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Sindicato orienta trabalhadores em relação à ação judicial relativa ao grupo de risco da DESO

Com a decisão final da Justiça do Trabalho, reconhecendo o direito dos empregados do chamado grupo de risco da DESO à devolução das férias, licenças-prêmio e das horas trabalhadas utilizadas pela empresa para compensação dos dias não trabalhados, no período em que ficaram em casa por conta das medidas de proteção contra a Covid-19, o SINDISAN orienta a quem foi prejudicado que formalize Requerimento Administrativo diretamente ao diretor-presidente da DESO, solicitando a regularização do seu caso.

Caso a empresa insista no descumprimento, o sindicato disponibiliza a sua assessoria jurídica para ajuizamento das execuções individualizadas para cumprimento da decisão judicial, pois a situação pede uma análise pormenorizada de cada caso, convocando as pessoas prejudicadas a buscarem o atendimento.

Relembre o caso

O SINDISAN ajuizou ação para assegurar aos empregados da DESO integrantes do grupo de risco, que não fossem obrigados a compensar, no retorno ao trabalho, o tempo que ficaram em casa em razão das medidas de proteção contra o Covid-19, uma vez que a DESO não lhes ofereceu a opção de teletrabalho.

Ocorre que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação semelhante e fez acordo com a empresa, tendo a justiça decidido que o acordo homologado naquela ação civil pública, em especial o item 2, contém o mesmo pedido formulado pelo sindicato, relativo à impossibilidade de compensação dos dias não trabalhados, cabendo à empresa o cumprimento ou se sujeitar às consequências: execução da multa imposta pelo MPT e a execução das demandas individuais pelos empregados prejudicados.

Esta vitória é fruto da atuação do sindicato, que levou a questão à justiça pela primeira vez, permanecendo na luta até que se concretize o direito dos empregados da DESO pertencentes ao grupo de risco.

Sendo assim, para atender aos trabalhadores e trabalhadoras desse grupo filiados/as ao sindicato, o SINDISAN está disponibilizando a sua assessoria jurídica para orientar os/as interessados/as sobre o Requerimento Administrativo individual e a Execução Judicial individual para fazer valer o direito.

O plantão jurídico no sindicato acontece todas as terças-feiras à tarde, das 14h às 17h, em sua sede.

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