Ação de indenização pela supressão de horas extras
Os empregados que deixaram de receber, total ou parcialmente, horas extras habituais por ato do empregador, têm direito a receber indenização pelo corte, conforme Súmula 291 do TST: “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização...