Denúncia vazia é arquivada pelo Ministério Público
Não é de hoje que gente dentro da DESO, a serviço sabe-se lá de quem, tenta desmoralizar a direção do SINDISAN. Em função da eleição para Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da DESO, novamente o sindicato é atacado de forma gratuita. E, mais uma vez, o tiro saiu pela culatra.
Após o resultado da eleição, alguém que não ficou muito feliz com a derrota e resolveu questionar o pleito no Ministério Público de Sergipe (MP/SE). Mas com as elegações mais estapafúrdias possíveis.
O denunciante (ou a denunciante, já que a denúncia foi anônima) alegou, entre outras estultices, uso de “cabos eleitorais” do sindicato junto às urnas; ausência de quórum mínimo na eleição; e veto à presença de fiscais da chapa acompanhando as urnas itinerantes. Uma mentira atrás da outra, já que todo o processo foi amplamente conduzido com a presença de pessoas das três chapas.
A outra asneira: que o sindicato não deveria ser a entidade a conduzir o processo eleitoral. Ora, se a vaga é dos trabalhadores, quem deveria conduzir seria a DESO? Visão bem patronal dessa pessoa, hein! E, lembrando, essa é uma exigência presente no Acordo Coletivo.
Mas a pior alegação do/a denunciante foi a de que “a baixa instrução de muitos empregados do interior e de setores operacionais permite que o sindicato manipule os resultados”. Ora, é muito preconceito contra os/as colegas de trabalho e falta de conhecimento sobre a realidade dos funcionários da Companhia. É chamar de “desprovidos de inteligência” trabalhadores e trabalhadoras que passaram em concorrido concurso público. Quanta arrogância!
Diante dessas denúncias vazias e descabidas, e após ouvir a defesa do SINDISAN, a promotora de Justiça Mônica Maria Hardman determinou “o Arquivamento Sumário da Notícia Fato”, já que ficou demonstrado que o “processo eleitoral transcorreu com transparência e dentro das normas legais pertinentes”. Ponto final!