DESO só considera prejuízo o que é de direito dos trabalhadores

Durante a missa em comemoração aos 40 anos da DESO, dia 25 de agosto, o presidente Max Montalvão leu o seguinte texto: “Senhor, dá-me serenidade para aceitar tudo aquilo que não pode e não deve ser mudado. Dá-me força para mudar tudo o que pode e deve ser mudado. Mas, acima de tudo, dá-me sabedoria para distinguir uma coisa da outra.” Depois associou o texto a situações que existem na empresa e usou como exemplo a diferenciação de horário existente entre antigos e novos empregados, dizendo que sabe da insatisfação existente, mas não sabe como corrigir o problema sem prejudicar a empresa.

O curioso é que, ao implantar o turno corrido entre os terceirizados do atendimento comercial, mesmo após terem sido contratados para trabalhar 8h diárias, ele achou que era viável e não prejudica a empresa. Da mesma forma, quando são dados todos os direitos aos requisitados, tais como anuênio, turno corrido, progressão salarial etc., tendo eles sido admitidos até mesmo após os concursados, ele também acha que isso não prejudica a empresa.

Parece que o presidente Max só considera prejudicial à empresa o que beneficia os seus trabalhadores, como o turno corrido para os concursados, a correção do interstício de 5% da tabela salarial, o adicional de tempo de serviço (incorporação de 1/3), que certamente não constará no novo PCCR etc.

TRANSPORTE – Atendendo à solicitação do SINDISAN e em cumprimento à cláusula 33ª do Acordo Coletivo 2008/2009, a diretoria da DESO comunicou ao Sindicato que está efetuando a locação de um veículo utilitário para o transporte dos trabalhadores da sede de Salgado para seus locais de trabalho e também que a motocicleta utilizada na Captação do Grilo já foi substituída. O SINDISAN solicita que os trabalhadores que enfrentem dificuldades para o deslocamento do local de lotação para o local de trabalho que nos comunique para que as providências sejam tomadas.

AÇÃO JUDICIAL – O SINDISAN ajuizou o processo n° 01595-2009-002-20-00-0 na Justiça do Trabalho, para que a DESO cumpra a cláusula 33ª do Acordo Coletivo 2008/2009, fornecendo o transporte para o deslocamento intermunicipal de seus trabalhadores. A primeira audiência foi designada para o dia 07/12/2009.

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