É lei: jovem aprendiz não pode ser explorado além das suas funções
Por contar com uma grande quantidade de menores aprendizes diariamente executando diversas tarefas dentro da DESO, devemos lembrar que as atividades por eles desenvolvidas, por força de Lei, têm que ter relação direta com as reais necessidades da empresa para qual ele presta serviço.
Com isso, é vedada totalmente a execução de qualquer serviço que seja de interesse pessoal daqueles a que estão subordinados.
Não se pode, de maneira alguma, usar o menor aprendiz, por exemplo, em atividades correlatas a de um office boy, e isso se agrava muito se ele for utilizado no interesse de particular, e não da empresa.
Talvez, inadvertidamente, alguns funcionários administrativos da DESO estão empregando os menores aprendizes para efetuarem pagamentos pessoais de boletos bancários.
Destacamos para esses que a CLT dispõe de um Capítulo inteiro discorrendo sobre esse tema (Título III, Cap – IV). Portanto, é de bom alvitre por-se fim a essa prática ilegal e nociva aos nossos jovens menores aprendizes.