Justiça determina que trabalhadores sejam reenquadrados no prazo de cinco dias

Os auxiliares de execução da DESO que foram reenquadrados em outros cargos por ordem judicial (processon° 01155– 2007–003–20–00–8), conseguiram um mandado de segurança suspendendo a ordem de transferência que receberam como forma de retaliação e consequentemente a rescisão de seus contratos de trabalho por abandono de emprego conforme a empresa tentou homologar sem sucesso junto ao SINDISAN, que se negou devido à existência do mandado de segurança.

Tendo a empresa descumprido a decisão judicial, insistindo na transferência e demissão, em 18/05/2009 foi divulgado despacho do Desembargador Carlos Alberto Pedreira Cardoso, determinando a cumprimento de liminar, num prazo de 5 dias, sob pena de 15 dias a 6 meses de detenção e multa (artigo 330 do Código Penal) para os dirigentes da empresa.

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