Notícia da Ação Civil Pública contra a Deso sobre Grupo de Risco
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, confirmou a decisão da 6ª Vara do Trabalho, de aguardar a formação do contraditório para apreciação da liminar, ou seja, após empresa ser citada e apresentar a defesa, conhecendo os argumentos de todos os lados, é que poderá decidir, inclusive sobre a urgência em proteger ou não o direito dos empregados em grupo de risco prejudicados com a RDE 35/2020.
Diante destas decisões, o Sindicato orienta que se utilize o prazo para fazer a opção até o seu limite, escolhendo o meio de compensação menos gravoso a cada um, enquanto se aguarda a decisão judicial, na confiança que será feita a Justiça!