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Provocado pelo Sindisan, MPSE solicita informações à DESO sobre implementação da nova tarifa social

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) deu prazo de dez dias úteis para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) apresente informações sobre a implementação da nova tarifa social no estado, em conformidade com a Lei Federal nº 14.898/2024, que estabelece diretrizes para a tarifa social de água e esgoto em âmbito nacional.

O pedido de informações feito pelo MPSE atende à solicitação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – Sindisan, em ofício enviado no último dia 4, à promotora Euza Maria Missano, da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor.

No ofício, a entidade sindical lembra que a lei da nova tarifa social estabelece que a partir de 11 de dezembro de 2024, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passaram a ter direito automático a 50% de desconto sobre a tarifa normal dos serviços de água e esgoto, considerando o consumo de até 15m³, e que esse descumprimento, por parte da DESO, caracteriza prejuízo aos consumidores de baixa renda sergipanos e violação do direito básico de acesso a tarifas reduzidas.

Segundo dados do Censo do IBGE de 2022, o total de famílias sergipanas cadastradas no CadÚnico é de 642 mil. Dessa forma, estima-se que aproximadamente 300 mil clientes da DESO tenham direito à Tarifa Social, o que sugere que a Companhia está descumprindo a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor.

Diante da situação, o Sindisan solicitou do MPSE a instauração de procedimento administrativo para a efetivação da nova tarifa social por parte da DESO, conforme estabelece a Lei 14.898/2024, além da realização de uma audiência pública com a participação de representantes do Governo do Estado de Sergipe; da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese); da Agência Desenvolve-SE; dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs); do Procon de Aracaju; do Procon de Sergipe; da Companhia de Saneamento de Sergipe e do Sindisan.

“Trata-se de um direito dos consumidores de baixa renda do estado de Sergipe que não pode ser desrespeitado. Há uma lei federal que precisa ser cumprida e há famílias vulneráveis que têm direito ao desconto de 50% sobre a tarifa normal de água e esgoto. Entendemos que é preciso atender essas pessoas imediatamente, por questão de justiça social, e por essa razão provocamos o Ministério Público”, explicou o secretário-geral do Sindisan, Aécio Ferreira.

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