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STF julga constitucional lei que prejudica servidores durante a pandemia de covid

corte direitos copiaNo dia 23 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 6447, e, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar de nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Quais impactos essa decisão pode gerar na vida do servidor público?

Durante o período de vigência da Lei, de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, fica proibido o aumento da remuneração do funcionalismo público, além disso, esse período não poderá ser considerado para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

A citada Lei traz diversas proibições temporárias, com medidas de contenção de gastos com funcionalismo, além do congelamento do crescimento vegetativo dos dispêndios já existentes, permitindo, assim, o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

A advogada Priscila Britto esclarece que a injustiça da decisão é colocar o prejuízo na conta dos servidores públicos, quando o governo tem outras possibilidades, destacando que os servidores estão à frente de serviços como saúde e educação e mereciam maior reconhecimento.

 

(Com informações da Advocacia Operária)

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