Trabalhadores devem ficar atentos à Cláusula 33ª do ACT
Com a proximidade da realização de um novo concurso na DESO, chamamos a atenção de todos para a cláusula trigésima terceira do nosso Acordo Coletivo de Trabalho que permite, mediante manifestação formal, aos trabalhadores a mudança na sua lotação de trabalho.
Ainda esta semana estaremos disponibilizando um modelo de requerimento para que seja protocolado à Unidade Estratégica de Recursos Humanos. Veja abaixo a redação da cláusula:
Cláusula Trigésima Terceira – Local de Trabalho
Previamente à contratação de novos empregados, será permitido aos empregados que já trabalham na Empresa o preenchimento das vagas existentes, divulgadas pela Empresa, desde que:
1) Haja manifestação formal do empregado que deseja ser transferido;
2) Que a vaga a ser preenchida seja de cargo idêntico ao do empregado solicitante.
PARÁGRAFO ÚNICO- os critérios para preenchimento destas vagas serão divulgados pela empresa, garantindo a prioridade aos empregados que tenham residência no local onde existe a vaga.
Estamos atentos ao cumprimento do Acordo!!!