Veja como funciona a democracia para a direção da Deso

No Acordo Coletivo 2008/2009 diz que o Sindisan participará da elaboração do novo Plano de Carreira, Cargos e Resultados (PCCR). O Sindicato, através de assembleia, tirou seus três representantes de imediato.

 

A Deso só abriu vagas para um, dizendo que os companheiros Orlando e Antônio Góis, por serem sindicalistas, não tinham tempo para acompanhar a discussão do PCCR. Depois, abriu mais uma vaga, sendo esta preenchida por Orlando.

 

Depois, o companheiro, por motivos pessoais, ficou impossibilitado de participar. Indicamos, então, para a sua vaga o companheiro Góis. Novamente a Deso vetou o nome dele, alegando que Góis já havia participado do primeiro PCCS (antigo).

 

Isto é mentira. O companheiro Góis não participou do primeiro PCCS. Por que o veto ao companheiro? Por que a direção da Deso tem medo da participação de Góis? Se a vaga é do representante do Sindisan, é o sindicato que tem que indicar, e a Deso tem que acatar porque está no Acordo Coletivo.

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