Deso: Acordo Coletivo de Trabalho é aditado e continua valendo até 2021
No último dia 19/12, foi realizada uma Assembleia Geral com os trabalhadores e trabalhadoras da DESO, na sede do sindicato, para nova discussão quanto à contraproposta apresentada pela direção da Companhia através do Ofício nº 081/2020 – DGC, do dia 10 de dezembro de 2020, sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021.
A direção do SINDISAN foi questionada por alguns companheiros presentes o porquê da realização de nova assembleia, já que no dia 5/12, a categoria havia aprovado, também em assembleia, a contraproposta da DESO por dois anos e apenas uma ressalva no artigo 3º da Cláusula 26ª do ACT, aceitando os aditivos à Cláusula 15ª, como solicitado pela Companhia.
O presidente Silvio Sá explicou que, em resposta ao ofício enviado pelo sindicato, relatando o resultado da assembleia da categoria do dia 5, a DESO respondeu concordando com os aditivos à Cláusula 15ª, mantendo o INPC em todas as cláusulas econômicas, mas mantendo o Acordo Coletivo vigente, com validade até 31 de outubro de 2021, não concordando como a prorrogação até 2022.
Com esse revés por parte da direção da DESO, e tendo em vista que isso significaria alterar uma decisão de Assembleia Geral, que é a entidade máxima do sindicato, só a realização de outra assembleia para, em votação aberta, tirar a aprovação ou reprovação de nova contraproposta. E foi o que se fez no dia 19/12.
A maioria dos trabalhadores presentes concordou com a contraproposta apresentada pela DESO, tendo apenas dois votos contrários e uma abstenção.