Sobre o grupo de risco da DESO e o pedido de mediação no MPT

Como já é do conhecimento de toda a categoria representada pelo SINDISAN, o sindicato ajuizou ação para assegurar aos empregados da DESO integrantes do grupo de risco, que não fossem obrigados a compensar, no retorno ao trabalho, o tempo que ficaram em casa no período de 18/03/2020 a 21/09/2020, em razão das medidas de proteção contra o Covid-19, vez que a DESO não lhes ofereceu a opção de teletrabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação semelhante e fez acordo com a empresa, tendo o TRT da 20ª Região se recusado a julgar o pedido do sindicato, por entender que estaria abrangido pelo acordo firmado na ação do MPT.

Ocorre que a DESO fechou as portas de diálogo com o Sindicato para a compensação dos dias não trabalhados no referido período pelos empregados do grupo de risco. Sendo assim, antes de propor novas ações, individuais ou coletivas, na Justiça do Trabalho, o SINDISAN protocolizou pedido de mediação ao MPT da 20ª Região na busca pelo cumprimento do acordo firmado nos autos do processo ACP 0000118-37.2021.5.20.0008, entre DESO e MPT, no qual a empresa se comprometeu a “se abster de adotar medidas compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco” – que recebeu o seguinte número PA-MEC 000286.2022.20.000-0 – e foi apensado ao PAJ 000195-2021.20.000-0.

O sindicato continua vigilante e atuando na busca pelo efetivo gozo dos direitos dos empregados integrantes de sua base territorial. E todos os filiados e filiadas que se sentirem prejudicados por essa decisão, procurem o setor jurídico do Sindicato para mover uma ação sem que, para isso, precisem arcar com os custos.

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