Transporte: vidas colocadas em risco
O SINDISAN vem denunciar a forma errada e totalmente contrária ao que preceitua as normas de transporte da DESO – e também do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – como vem sendo transportado os trabalhadores. Os veículos onde por lei só se pode transportar no máximo duas pessoas, em algumas unidades da Regional do Sertão se transporta cinco, seis ou mais pessoas, caso o trabalho necessite.
Isso sem contar com as ferramentas cortantes, perfurantes, pontiagudas, tubos, baldes, conexões, etc. que vão juntos na mesma caçamba, soltos, expostos ao sol, à chuva, vento e tudo o mais, trafegando por estradas de barro esburacadas, às vezes desenvolvendo velocidade excessiva.
Na Capital isso não é permitido de forma alguma. O que difere o trabalhador da Capital de outro trabalhador que executa a mesma função no interior do Estado? Nada. Ou será que é porque em alguns municípios ainda não temos fiscalização de trânsito e aí a coisa corre à revelia? Será que é essa a lógica adotada pelo DESO? Ora, a vida humana não é levada em consideração?
Pensemos na possibilidade de, num caso extremo, um acidente vir a ocorrer com um desses veículos transportando trabalhadores em uma situação de alto risco. Que argumento irá usar o responsável pela ordem de execução desse serviço para tentar justificar o ocorrido? E se houver vítimas fatais, quem irá responder? Que tipo de serviço justificaria pôr vidas humanas em risco?
São fatos lamentáveis como esses que acontecem todos os dias no interior do Estado. E o pior: todos sabem disso, seja coordenador de núcleo ou diretor de Regional, todos eles são coniventes com as irregularidades cometidas. Portanto, estão passíveis de responder criminalmente caso aconteça algo mais grave.