Vitória do SINDISAN: Liminar suspende demissões na Coderse

COMUNICADO

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras da Coderse! O SINDISAN conquistou uma importantíssima vitória na luta contra as demissões arbitrárias de nossos colegas com mais de 75 anos! Conforme havíamos prometido, não medimos esforços na defesa dos direitos de nossa categoria. Após a divulgação de nosso último comunicado, o SINDISAN ingressou com uma Ação Civil Coletiva (Processo nº 0000768-51.2025.5.20.0006) junto à Justiça do Trabalho.

E a boa notícia chegou: em decisão proferida no último dia 18, o Juiz do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Dr. Ariel Salete de Moraes Junior, DEFERIU a tutela provisória (LIMINAR) solicitada pelo nosso sindicato!

Isso significa que a Justiça determinou que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SERGIPE – CODERSE se abstenha de rescindir o contrato de trabalho com os substituídos com 75 anos ou mais, por aposentadoria compulsória, que estava designada para o dia 30/06/2025! A decisão é clara: a Coderse deve mantê-los em seus cargos até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$500,00 em caso de descumprimento.

Esta liminar é um passo importante para garantir os direitos dos companheiros da Coderse e reforça o que o SINDISAN vem afirmando: a aposentadoria compulsória não se aplica aos trabalhadores celetistas!

Essa conquista é fruto da união e da mobilização da categoria, que acreditou em nosso sindicato e nos deu força para ir à luta. É um passo fundamental para garantir a dignidade e o emprego de nossos companheiros.

Continuaremos vigilantes e acompanhando cada etapa do processo. A luta não para, mas hoje celebramos uma importante vitória!

SINDISAN: NA LUTA, SEMPRE AO LADO DOS TRABALHADORES!

Silvio Ricardo de Sá

Presidente do SINDISAN

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