COHIDRO insiste em descumprir decisões judiciais ganhas pelo sindicato
Nos anos 2013 e 2015 não houve fechamento de acordo coletivo com a COHIDRO e em 2017 o SINDISAN foi à Justiça do Trabalho com Dissídio Coletivo, conseguindo a condenação da companhia para a COHIDRO pagar, a título de reposição salarial na tabela salarial, o índice de 5% para o ano de 2013, o que será retroativo à data-base; pagamento mensal aos seus empregados de auxílio-alimentação, ou similar, no valor total de R$ 225,00. Com relação a ano de 2015, reposição salarial na tabela salarial o índice de 7% para o ano de 2015, retroativo à data-base.
Ocorre que a COHIDRO não está cumprindo essa sentença normativa. A empresa continuou desobedecendo à ordem da Justiça e não quis conversa com o sindicato, que precisou entrar com uma ação de cumprimento na Justiça para que houvesse a correção imediata do salário e o pagamento do retroativo.
Inicialmente, houve a concessão pelo juiz da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju de uma liminar para a implementação do reajuste no contracheque, onde foi determinado o pagamento das diferenças salariais devidas em razão do reajuste salarial concedido na sentença normativa do dissídio coletivo, bem como ao pagamento do auxílio-alimentação também deferido.
Foi concedida pelo juiz a tutela de urgência para determinar que a COHIDRO procedesse a inclusão na folha de pagamento de todos os empregados substituídos dos reajustes salariais reconhecidos e do auxílio-alimentação determinado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em vez de cumprir logo, a COHIDRO apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT20 para cassar a liminar e obteve uma decisão suspendendo a aplicação imediata dos reajustes nos contracheques, ganhando mais tempo para efetivar esta retificação, assim como contribuindo para o aumento do passivo trabalhista devido, vez que o direito aos reajustes dos anos de 2013 e 2015 já estão assegurados e garantidos pela coisa julgada.
O sindicato aguarda ser notificado oficialmente desta decisão para tomar as medidas cabíveis, continuando a luta para a completa satisfação do direito já garantido. Essa é a nossa missão: defender e lutar pelo direito dos seus filiados.