Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

justica trabalho

COHIDRO insiste em descumprir decisões judiciais ganhas pelo sindicato

justica trabalhoNos anos 2013 e 2015 não houve fechamento de acordo coletivo com a COHIDRO e em 2017 o SINDISAN foi à Justiça do Trabalho com Dissídio Coletivo, conseguindo a condenação da companhia para a COHIDRO pagar, a título de reposição salarial na tabela salarial, o índice de 5% para o ano de 2013, o que será retroativo à data-base; pagamento mensal aos seus empregados de auxílio-alimentação, ou similar, no valor total de R$ 225,00. Com relação a ano de 2015, reposição salarial na tabela salarial o índice de 7% para o ano de 2015, retroativo à data-base.

Ocorre que a COHIDRO não está cumprindo essa sentença normativa. A empresa continuou desobedecendo à ordem da Justiça e não quis conversa com o sindicato, que precisou entrar com uma ação de cumprimento na Justiça para que houvesse a correção imediata do salário e o pagamento do retroativo.

Inicialmente, houve a concessão pelo juiz da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Aracaju de uma liminar para a implementação do reajuste no contracheque, onde foi determinado o pagamento das diferenças salariais devidas em razão do reajuste salarial concedido na sentença normativa do dissídio coletivo, bem como ao pagamento do auxílio-alimentação também deferido.

Foi concedida pelo juiz a tutela de urgência para determinar que a COHIDRO procedesse a inclusão na folha de pagamento de todos os empregados substituídos dos reajustes salariais reconhecidos e do auxílio-alimentação determinado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em vez de cumprir logo, a COHIDRO apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT20 para cassar a liminar e obteve uma decisão suspendendo a aplicação imediata dos reajustes nos contracheques, ganhando mais tempo para efetivar esta retificação, assim como contribuindo para o aumento do passivo trabalhista devido, vez que o direito aos reajustes dos anos de 2013 e 2015 já estão assegurados e garantidos pela coisa julgada.

O sindicato aguarda ser notificado oficialmente desta decisão para tomar as medidas cabíveis, continuando a luta para a completa satisfação do direito já garantido. Essa é a nossa missão: defender e lutar pelo direito dos seus filiados.

Share this post


FALE CONOSCO