Fux admite sete ‘amicus curiae’ em ADI que questiona marco do saneamento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acolheu o pedido de sete instituições brasileiras interessadas em ingressar como ‘amicus curiae’ da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6583), pela qual a Assemae questiona a validade de dispositivos da Lei 14.026/2020, cujo teor compromete a operação dos serviços municipais de saneamento básico.
A expectativa é que agora tanto essa ADI quanto a ADI 6536, de autoria da assessoria jurídica da FNU, sejam julgadas dia 24 de novembro, conforme já anunciado pelo Supremo.
Conforme despacho assinado por Fux, foram admitidos como amicus curiae o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIÁGUA/RS), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), além dos municípios paulistas de Guarulhos, Embu das Artes, Itapevi e Álvaro Carvalho.
Para o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, o grande número de amicus curiae da ADI 6583 evidencia o protagonismo da entidade no setor e endossa a arbitrariedade de uma nova legislação que não dialoga com os serviços públicos.
“Agradecemos o posicionamento das entidades e gestores municipais que estão conosco nesta luta a favor do saneamento público de qualidade. Estamos muito confiantes de que o julgamento de nossa petição se converterá na declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.026/20”, comenta.
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