PPP para resolver os problemas de abastecimento de água é solução?

Em 31 de maio de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.710, onde determinava que todas as companhias estaduais de saneamento, incluindo a DESO, deveriam comprovar a capacidade econômico-financeira para universalização dos serviços de abastecimento água e esgotamento sanitário nas respectivas áreas de atuação até, no máximo, 31 de dezembro de 2033. Caso a Companhia não apresentasse um estudo de viabilidade econômico-financeira e um plano de captação de recursos que assegurasse a sua capacidade para atingir 99% de cobertura de água e 90% de cobertura de esgoto, todos os seus contratos de concessão seriam considerados irregulares e, consequentemente, extintos.

Em 31 de dezembro de 2021, após a contratação de duas renomadas empresas de consultoria, uma responsável pela elaboração dos estudos e outra responsável pela certificação independente, a DESO encaminhou toda a documentação exigida pelo decreto às agências reguladoras estadual (AGRESE) e federal (ANA), que analisaram e aprovaram a capacidade econômico-financeira da companhia, comprovada através de indicadores econômico-financeiros de 2016 à 2020, de estudos de viabilidade econômica por município e de um plano de captação de recursos, sem a necessidade de revisão das tarifas de água e esgoto ou aportes adicionais do Governo Estadual.

Entretanto, 15 dias antes da DESO concluir esses estudos, o atual governador do Estado, Belivaldo Chagas, firmou um contrato com o BNDES no valor de R$ 5 milhões para estruturação do processo de desestatização da DESO e, apesar dos estudos ainda estarem em fase inicial, Fábio Mitidieri, candidato de Belivaldo ao Governo do Estado, já definiu que realizará uma Parceria Público-Privada (PPP) para solucionar os problemas de abastecimento de água do Estado. Mas o que seria isso?

Uma PPP é um contrato administrativo de concessão, regulamentado pela Lei Federal nº 11.079/2004, com duas classificações: concessão administrativa e a concessão patrocinada. A concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, podendo incluir a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, com o pagamento da remuneração do contratado pago integralmente pela Administração Pública.

Já a concessão patrocinada é a contratação de serviços e obras públicas, envolvendo a tarifa cobrada dos usuários e a contraprestação pecuniária (pagamento adicional) do parceiro público ao parceiro privado. São exemplos mais comuns de concessões patrocinadas as PPPs de esgotamento sanitário, transporte público e aeroportos.

Conforme estabelece a própria Lei das PPPs (art. 2º, § 3º), a concessão patrocinada deve envolver, obrigatoriamente, a contribuição pecuniária adicional às tarifas pagas pelos usuários. Quando não houver essa contribuição pecuniária adicional, trata-se de uma concessão comum, a exemplo do que ocorreu recentemente em Alagoas, com transferência das concessões municipais da Casal para a BRK. Caso o estudo do BNDES defina que o modelo de desestatização em Sergipe seja uma PPP de Água e Esgoto, como propõe o candidato Fábio Mitidieri, há uma enorme possibilidade de fracasso, atrasando o processo de universalização do saneamento em todo o estado.

Segundo dados do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, 86% dos projetos de PPPs formalizados desde 2014 no Brasil fracassaram, incluindo cinco dos dez maiores realizados até hoje. Além disso, a concretização de um PPP irá onerar os cofres públicos, já que o parceiro privado deverá receber, além das tarifas pagas pelo usuário final, uma remuneração adicional da Administração Pública, que deverá realocar recursos que antes seriam destinados para setores como Saúde e Educação.

Dessa forma, ficam os seguintes questionamentos:

1. Qual será a situação dos empregados que desempenham atividades operacionais e comerciais, já que todos esses serviços serão transferidos para a iniciativa privada no caso de uma PPP de Água e Esgoto?
2. Qual será a origem dos recursos destinados ao pagamento da parcela adicional para o parceiro privado?
3. Se a DESO já comprovou ter condições de universalizar os serviços de água e esgoto em todo o estado, qual a motivação para desestatização da Companhia?
4. Por que adotar o modelo de PPP, comprovadamente ineficiente e oneroso para a Administração Pública, quando poderiam ser adotados outros formatos de contratação mais eficientes e já praticados em diversas companhias estaduais de saneamento, como contratos por performance, onde a remuneração da empresa terceirizada está condicionada ao aumento da eficiência operacional, ou locação de ativos, onde a construtora é responsável pelo financiamento e construção da obra, locando para o concessionário após a sua conclusão por um prazo determinado?
5. Será que a dívida do Governo do Estado com a DESO, que é de aproximadamente R$ 70 milhões, poderia contribuir com a melhoria dos serviços prestados à sociedade?
6. Por que o Belivaldo tem priorizado a realização de obras em Simão Dias, mesmo com uma maior necessidade de investimentos em municípios localizados no Alto Sertão do estado?

Com a palavra, o governador Belivaldo e o seu candidato ao governo, Fábio Mitidieri.

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