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Sindicato questiona na Justiça audiência pública ‘fake’ e o Projeto de Lei 31/2023

O SINDISAN protocolou três ações judiciais relacionadas à condução do Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 sobre a criação da microrregião única de saneamento. As ações, apresentadas recentemente, levantam questões cruciais quanto à necessidade de audiências públicas e de transparência nos processos governamentais.

Na primeira ação, o SINDISAN questiona a validade de uma audiência pública convocada com apenas dois dias úteis de antecedência (leia matéria aqui). O sindicato destaca que a distribuição para o plantão judiciário ocorreu em virtude dos feriados, mas a obtenção de liminar foi negada pela juíza, que considerou inadequado antecipar o mérito em sede de liminar. Assim, a audiência foi mantida.

A segunda ação levanta dúvidas sobre a legitimidade de uma audiência virtual, alegando falta de participação efetiva da população e realização em um ambiente diferente do divulgado no chamamento oficial.

Na terceira ação, o SINDISAN argumenta a falta de requisitos para a tramitação do PLC 31/2023 na Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese (leia matéria aqui), baseando-se no Estatuto das Metrópoles, que exige discussão técnica e audiências públicas (no plural, frise-se) com a participação efetiva dos municípios.

O SINDISAN destaca três premissas iniciais norteadoras de suas ações: a ausência de publicidade dos atos do governo, a usurpação da competência dos municípios e a preocupação com a transparência nos processos relacionados ao saneamento.

Essas ações do SINDISAN não apenas lançam um debate crucial sobre a condução dos processos decisórios, mas também levantam questões essenciais sobre a legalidade, transparência e participação popular nas questões relacionadas à microrregião de saneamento em Sergipe. O desdobramento dessas ações certamente será acompanhado de perto por diversos setores da sociedade.

Por fim, a assessoria jurídica do sindicato revela que identificou outras ilegalidades no processo que resultou na aprovação do PLC 31/2023, mas não vai entrar em detalhes no momento para não interferir nas estratégias jurídicas. Entretanto, sinaliza a intenção de ingressar com novas ações após o recesso do judiciário, algumas delas envolvendo a participação de outros atores políticos.

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